

Quem quando criança nunca passou pela experiência de tomar àquela maravilhosa sopa de letrinhas que a mãe ou querida avó fazia, ali era puro encantamento, afinal, alimentávamos, divertíamos e aprendíamos!
É esta a proposta do Governo do Estado de São Paulo, afinal, temos que ensinar com o lúdico, ensinar brincando, onde tudo é encantamento, é diversão, no entanto, nosso governo não tem dado condições físicas, psicológicas e estruturais para nossos professores, pais e alunos aprenderem na diversão, com o lúdico!Em contrapartida, vem promovendo uma verdadeira SOPA DE LETRINHAS na vida de milhares de professores que lecionam há décadas! Ai talvez vocês se perguntem: “mas como assim?”
Em poucas palavras tentarei explicar aqui, a única categoria que se submeteu a ser dividida e subdividia:
Categoria F: o professor que foi admitido antes da publicação da lei 1010/07 (a lei do Sisprev, que entrou em vigor em junho de 2007), entra na categoria F, com permanência e vínculo sempre, mesmo àqueles que não passam na prova estipulado pelo governo têm 12 horas aula garantidas, além de preferência na atribuição de aulas, a final, ele é “da casa”.
Categoria L: o professor que estava com vínculo (aula) em julho de 2009, está garantido pela Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, estes, digo, os professores da Categoria L que passaram na prova podem pegar aulas até dezembro de 2011, isto é, depois que esgotarem todas as possibilidades da Categoria F pegar aulas (mesmo que tenham ido melhor, bem melhor do que os F).
Categoria S: são aqueles professores que dão aulas como eventuais, ou seja, quando falta um professor sempre tem “um” para substituí-lo, mas não tem as mesmas garantias que os demais, afinal, estes não ganham o sábado e domingo, não tem vale alimentação e nem auxílio transporte, no entanto, estes como a categoria F têm vínculo permanente, mas não recebe por um número de aulas garantidas, como a categoria F.
Categoria I: são os professores eventuais, admitidos após a Lei 1010, e com vínculo até dezembro de 2011.
Categoria O: estes são os que nunca lecionaram, terminaram sua licenciatura, fizeram sua inscrição, passaram pelo processo seletivo, mas se não atingiram 40 pontos estão proibidos de pegar aulas. São contratados.
Como podem perceber a Secretaria e o governo do Estado de São Paulo, mais uma vez vem agindo em desarmonia com as necessidades que garantam a melhoria na qualidade do ensino.Em 2007, com a publicação da Lei 1010/07 (a lei do Sisprev, que entrou em vigor em junho de 2007), muitos professores que trabalharam para o Estado de São Paulo, alguns 20 anos, muitos até mais de 20 anos, outros efetivos, mas que não conseguiram a transferência de uma cidade para outra e que pediu a exoneração por não ter mais condições de ficar longe dos filhos e da família, que eram da categoria F, enquadram-se hoje na tal categoria L, que nada mais é do que uma segunda classe de professores, ou seja, os professores da categoria F têm prioridades nas atribuições de aulas, mesmo que tenham tirado notas mais baixas do que os da categoria L, ou qualquer outra categoria (UM VERDADEIRO ABSURDO E DESINTEGRAÇÃO DA CATEGORIA, QUE SEMPRE FOI DESUNIDA, PARA ALEGRIA DO GOVERNO).
Tais Leis que o governo vem instituindo para minimizar gastos com a Educação estão em desarmonia com a Constituição Federal, afinal, a contratação de servidores público após 5/10/88, sem a prévia aprovação em concurso público, encontra-se impedida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, mostrando-se nula de pleno direito, baseado no Enunciado nº 363 do TST, in verbis: "a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada."
O governo Estadual para justificar seu erro institui uma prova que classificaria professores qualificados dos não qualificado, estabelecendo parâmetro de um número mínimo de 40 pontos, onde quem acertasse 32 pontos e tivesse acumulado 8 mil pontos, atingiria os 40 pontos, no entanto, a questão é que, se, por exemplo, se o João mesmo acertando 60 questões, mas sendo da categoria L, deverá esperar correr toda a lista dos professores da categoria F (passando ou não na prova), para só então depois ele conseguir concorrer às aulas, se conseguir!
Enfim, a educação pública necessita urgente de ser tratada como investimento e não como gasto público afim de que adotem política que sejam debatidas e negociadas com àqueles que convivem o dia-a-dia da escola, conhecem sua clientela.
***kkkk, acabei de receber um telefonema 12/03 às 14h00 dizendo que criaram a categoria V, que é quem irá substituir os professores EM GREVE, afinal, o Governo tem atirado para todos os lados INCLUINDO PARALIZAR UM DIREITO DE GREVE DA CATEGORIA, COLOCANDO ESTA COMO ERRADA, quando quer na verdade cidadãos cada vez menos críticos incapazes de exigir uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE...
Um forte abraço
Alessandra Lígia
Franca – SP
É esta a proposta do Governo do Estado de São Paulo, afinal, temos que ensinar com o lúdico, ensinar brincando, onde tudo é encantamento, é diversão, no entanto, nosso governo não tem dado condições físicas, psicológicas e estruturais para nossos professores, pais e alunos aprenderem na diversão, com o lúdico!Em contrapartida, vem promovendo uma verdadeira SOPA DE LETRINHAS na vida de milhares de professores que lecionam há décadas! Ai talvez vocês se perguntem: “mas como assim?”
Em poucas palavras tentarei explicar aqui, a única categoria que se submeteu a ser dividida e subdividia:
Categoria F: o professor que foi admitido antes da publicação da lei 1010/07 (a lei do Sisprev, que entrou em vigor em junho de 2007), entra na categoria F, com permanência e vínculo sempre, mesmo àqueles que não passam na prova estipulado pelo governo têm 12 horas aula garantidas, além de preferência na atribuição de aulas, a final, ele é “da casa”.
Categoria L: o professor que estava com vínculo (aula) em julho de 2009, está garantido pela Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, estes, digo, os professores da Categoria L que passaram na prova podem pegar aulas até dezembro de 2011, isto é, depois que esgotarem todas as possibilidades da Categoria F pegar aulas (mesmo que tenham ido melhor, bem melhor do que os F).
Categoria S: são aqueles professores que dão aulas como eventuais, ou seja, quando falta um professor sempre tem “um” para substituí-lo, mas não tem as mesmas garantias que os demais, afinal, estes não ganham o sábado e domingo, não tem vale alimentação e nem auxílio transporte, no entanto, estes como a categoria F têm vínculo permanente, mas não recebe por um número de aulas garantidas, como a categoria F.
Categoria I: são os professores eventuais, admitidos após a Lei 1010, e com vínculo até dezembro de 2011.
Categoria O: estes são os que nunca lecionaram, terminaram sua licenciatura, fizeram sua inscrição, passaram pelo processo seletivo, mas se não atingiram 40 pontos estão proibidos de pegar aulas. São contratados.
Como podem perceber a Secretaria e o governo do Estado de São Paulo, mais uma vez vem agindo em desarmonia com as necessidades que garantam a melhoria na qualidade do ensino.Em 2007, com a publicação da Lei 1010/07 (a lei do Sisprev, que entrou em vigor em junho de 2007), muitos professores que trabalharam para o Estado de São Paulo, alguns 20 anos, muitos até mais de 20 anos, outros efetivos, mas que não conseguiram a transferência de uma cidade para outra e que pediu a exoneração por não ter mais condições de ficar longe dos filhos e da família, que eram da categoria F, enquadram-se hoje na tal categoria L, que nada mais é do que uma segunda classe de professores, ou seja, os professores da categoria F têm prioridades nas atribuições de aulas, mesmo que tenham tirado notas mais baixas do que os da categoria L, ou qualquer outra categoria (UM VERDADEIRO ABSURDO E DESINTEGRAÇÃO DA CATEGORIA, QUE SEMPRE FOI DESUNIDA, PARA ALEGRIA DO GOVERNO).
Tais Leis que o governo vem instituindo para minimizar gastos com a Educação estão em desarmonia com a Constituição Federal, afinal, a contratação de servidores público após 5/10/88, sem a prévia aprovação em concurso público, encontra-se impedida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, mostrando-se nula de pleno direito, baseado no Enunciado nº 363 do TST, in verbis: "a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da CF, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada."
O governo Estadual para justificar seu erro institui uma prova que classificaria professores qualificados dos não qualificado, estabelecendo parâmetro de um número mínimo de 40 pontos, onde quem acertasse 32 pontos e tivesse acumulado 8 mil pontos, atingiria os 40 pontos, no entanto, a questão é que, se, por exemplo, se o João mesmo acertando 60 questões, mas sendo da categoria L, deverá esperar correr toda a lista dos professores da categoria F (passando ou não na prova), para só então depois ele conseguir concorrer às aulas, se conseguir!
Enfim, a educação pública necessita urgente de ser tratada como investimento e não como gasto público afim de que adotem política que sejam debatidas e negociadas com àqueles que convivem o dia-a-dia da escola, conhecem sua clientela.
***kkkk, acabei de receber um telefonema 12/03 às 14h00 dizendo que criaram a categoria V, que é quem irá substituir os professores EM GREVE, afinal, o Governo tem atirado para todos os lados INCLUINDO PARALIZAR UM DIREITO DE GREVE DA CATEGORIA, COLOCANDO ESTA COMO ERRADA, quando quer na verdade cidadãos cada vez menos críticos incapazes de exigir uma EDUCAÇÃO DE QUALIDADE...
Um forte abraço
Alessandra Lígia
Franca – SP
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